1. Para iniciar o processo de candidatura como instituição de acolhimento de um LAPE, a instituição candidata deverá enviar à Direção do CAPLE, por correio eletrónico, o formulário, preenchido em Word.
A análise da candidatura baseia-se na documentação acima indicada, sem prejuízo da consideração de outras informações obtidas pelo CAPLE através de meios públicos (página Web da instituição, redes sociais ligadas à instituição e meios de comunicação social).
No Formulário, estão plasmados os critérios fundamentais, internamente estabelecidos, que regem a aceitação de uma candidatura. Destacam-se, em particular, mas sem prejuízo dos restantes, os seguintes critérios:
Solicita-se, assim, a análise atenta dos itens constantes do Formulário e dos compromissos que estes implicam com o CAPLE-FLUL-ULisboa.
4. A Direção do CAPLE centraliza o processo de verificação do preenchimento do Protocolo, da sua assinatura pelas Partes e todo o processo conducente à efetiva entrada em funcionamento do LAPE, comprometendo-se a enviar ao coordenador do LAPE todas as informações necessárias.
CAPLE, 12-12-2018