Universidade de Letras Lisboa

Como ser um LAPE - Local para Aplicação e Promoção dos Exames do Centro de Avaliação e Certificação de PLE

1. Para iniciar o processo de candidatura como instituição de acolhimento de um LAPE, a instituição candidata deverá enviar à Direção do CAPLE, por correio eletrónico, o formulário, preenchido em Word.

A análise da candidatura baseia-se na documentação acima indicada, sem prejuízo da consideração de outras informações obtidas pelo CAPLE através de meios públicos (página Web da instituição, redes sociais ligadas à instituição e meios de comunicação social).

No Formulário, estão plasmados os critérios fundamentais, internamente estabelecidos, que regem a aceitação de uma candidatura. Destacam-se, em particular, mas sem prejuízo dos restantes, os seguintes critérios:

a) A localização da instituição e o número de LAPE já existentes na zona, pesada a necessidade, ou não, de reforço de oferta na região; 
b) a tipologia da instituição de acolhimento, suas características e missão, seu posicionamento no ranking das instituições congéneres e sua comprovada vocação para o efeito da candidatura; as condições que oferece para uma adequada divulgação, promoção e aplicação dos exames do CAPLE; a capacidade de atração de candidatos (incluindo públicos específicos);
c) o compromisso da instituição quanto à aplicação de um número de exames que justifique a abertura do LAPE, preferencialmente superior a 40/ano (casos particulares de previsão de um número inferior necessitam de justificação, por parte do responsável pela candidatura, e serão alvo de avaliação no CAPLE, caso a caso).

Solicita-se, assim, a análise atenta dos itens constantes do Formulário e dos compromissos que estes implicam com o CAPLE-FLUL-ULisboa.

2. A análise das candidaturas por parte do CAPLE e dos seus consultores estatutariamente designados tem lugar três vezes por anono início dos meses de fevereiro, maio e setembro.

3. Uma vez aceite a candidatura, o CAPLE envia à instituição de acolhimento a minuta do Protocolo (do qual faz parte integrante o Anexo Regulamento de Funcionamento dos LAPE), por correio eletrónico. A instituição em causa deverá enviar ao CAPLE, também por correio eletrónico, os dados solicitados na minuta (aí destacados, para o efeito), assim como o logótipo da instituição. 

4. A Direção do CAPLE centraliza o processo de verificação do preenchimento do Protocolo, da sua assinatura pelas Partes e todo o processo conducente à efetiva entrada em funcionamento do LAPE, comprometendo-se a enviar ao coordenador do LAPE todas as informações necessárias.

 

CAPLE, 12-12-2018

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