1. Os exames regulares do CAPLE podem ser realizados por qualquer pessoa com 16 anos ou mais que tenha o português como língua estrangeira. As versões escolares podem ser realizadas por jovens entre os 12 e os 15 anos.
2. Os candidatos só podem realizar um Exame de PLE por Época de Exames.
3. A inscrição e o pagamento do exame só podem ser feitos online através da página do CAPLE. A inscrição pode ser anulada se o candidato não pagar a propina ou se prestar declarações falsas.
4. O mesmo candidato não pode fazer dois exames na mesma época.
5. Os LAPE decidem em que épocas aplicam os exames do CAPLE e quantas vagas são disponibilizadas por nível.
6. Os candidatos devem, no(s) dia(s) do Exame,
(i) ser portadores do documento original de identificação usado para fazer a inscrição (Cartão de cidadão nacional, Passaporte ou Título de residência);
(ii) apresentar-se 20 minutos antes da hora marcada para o início do Exame, junto da sala indicada (em situações excecionais, pode ser pedido aos candidatos que cheguem com maior antecedência).
7. Os candidatos que, no(s) dia(s) do Exame,
(i) chegarem com mais de 15 minutos de atraso às provas de Compreensão da Leitura e de Expressão Escrita não poderão realizar as mesmas;
(ii) não chegarem à hora marcada para o início da prova de Compreensão Oral não poderão realizar a mesma;
(iii) não chegarem à hora marcada para o início da prova de Expressão Oral ou não compareçam à prova, terão a possibilidade de solicitar ao centro de exames, designado LAPE (LOCAL PARA APLICAÇÃO E PROMOÇÃO DOS EXAMES), a marcação de novo horário, devendo o atraso ou a falta ser devidamente justificados;
(iv) faltarem, por razões que não lhes sejam imputáveis, a todas as provas que constituem o Exame poderão, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao dia do exame, solicitar a transferência da candidatura para a Época de Exames seguinte, no mesmo LAPE. Nesse caso, deverão apresentar um requerimento por escrito, dirigido ao CAPLE e entregue no LAPE, acompanhado de um documento comprovativo do motivo da falta.
8. A transferência de um Exame para a Época seguinte, se abrangida pelo referido em 7 (iv), só poderá ocorrer uma vez e poderá acarretar o pagamento de uma taxa correspondente a 20% do valor da propina.
9. Durante a realização do Exame, os candidatos só podem abandonar a sala por motivos de força maior e com autorização do vigilante.
10. Os candidatos devem permanecer na sala até à hora marcada para a conclusão das provas.
11. Durante a realização do exame, não é permitida a utilização
• de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro dispositivo eletrónico pessoal;
• de dicionários, livros ou cadernos pessoais;
• de tinta/fita corretora.
12. Para a realização do Exame,
(i) as folhas de rascunho deverão ser facultadas pelo LAPE;
(ii) os candidatos devem responder às questões da prova de Expressão Escrita nas folhas fornecidas pelo CAPLE para o efeito e usando caneta azul ou preta, não sendo, em nenhum caso, consideradas as respostas apresentadas em folhas de rascunho e/ou escritas a lápis;
(iii) os candidatos podem servir-se de lápis e borracha nas provas de Compreensão da Leitura e de Compreensão do Oral.
13. A Produção e Interação Orais deve ser gravada em vídeo.
14. Os candidatos não podem registar a sua identificação em nenhum espaço da prova. A identificação implica a anulação do Exame. Sempre que alguma tarefa escrita implique a utilização de dados de identificação, os candidatos devem ser informados de que não podem usar os seus dados pessoais.
15. O candidato terá o seu Exame anulado também pelos seguintes motivos:
• Atraso (ver 7 (i)-(ii), acima).
• Falta a uma das componentes do exame (exceto nas situações referidas em 7 (iii)-(iv), acima).
• não devolução das folhas de respostas e dos enunciados ao vigilante ou ao examinador.
• Conduta irregular;
(i) utilização de telemóvel, computador ou outro dispositivo eletrónico pessoal;
(ii) utilização de dicionários, livros ou cadernos pessoais;
(iii) utilização de tinta/fita corretora;
(iv) cópia da prova de outro candidato, facilitação da sua prova para que outro candidato copie e qualquer troca de informação sobre a prova com outro candidato;
(v) perturbação da ordem no local do Exame e/ou do bom funcionamento do Exame;
(vi) falta de respeito relativamente ao responsável do LAPE, aos examinadores, aos vigilantes ou aos outros candidatos.
- A conduta irregular referida em (i)-(iv) será alvo de uma única chamada de atenção. Caso o candidato persista na atitude, será avisado de que a sua prova será anulada pelo CAPLE, com base num relatório sobre a ocorrência, elaborado pelo responsável do LAPE. Não há apelo da decisão do CAPLE, a qual será comunicada ao candidato implicado, por correio eletrónico.
- A conduta irregular referida em (v)-(vi) implicará que o candidato seja impedido de continuar a prova e deverá abandonar o local de imediato. Caso lhe tenham sido fornecidos o enunciado, as folhas de respostas e as folhas de rascunho, deverá deixá-los no local do exame. Com base num relatório sobre a ocorrência, elaborado pelo responsável do LAPE, o CAPLE informará o candidato da anulação do seu exame, por correio eletrónico.
16. O CAPLE envia para os LAPE os enunciados dos Exames. Os LAPE aplicam os Exames nos dias e horas marcados e enviam as respostas dos candidatos para o CAPLE, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
17. Os resultados finais dos exames são publicados na página web do CAPLE. Querendo, os candidatos podem solicitar ao CAPLE, através do LAPE, a verificação do resultado final divulgado. Este pedido pode ser feito até 5 dias úteis após a publicação dos resultados e a resposta, comunicada até 25 dias úteis após receção do pedido e da qual não há apelo, é transmitida ao LAPE e ao candidato. A reavaliação é um processo interno ao CAPLE: as respostas dos candidatos constituem propriedade do CAPLE e não serão enviadas nem para os candidatos nem para os LAPE. O CAPLE não dá informação detalhada sobre a qualidade dos desempenhos dos candidatos.
18. Os Certificados e os Diplomas de PLE são enviados para os LAPE cerca de 21 dias úteis, após a publicação dos resultados finais. Os titulares dos Certificados ou Diplomas ou os seus representantes, autorizados por escrito pelos titulares para esse efeito, deverão contactar os LAPE para combinar a receção dos referidos documentos. Deverão assinar uma declaração de receção.
19. Em caso de extravio de um Certificado ou Diploma, depois de entregue, o seu titular pode pedir uma 2ª via, mediante o pagamento de uma taxa de 25€. Não são emitidos duplicados dos Certificados ou dos Diplomas, exceto se o original tiver sido danificado no processo de envio ou se nele constar alguma falha técnica da responsabilidade do CAPLE. Neste caso, o original deve ser devolvido ao CAPLE, através do LAPE, e o CAPLE emitirá um novo Certificado ou Diploma. Este procedimento só é válido durante os 2 anos subsequentes à realização dos exames.
20. Os candidatos devem contactar com o LAPE onde realizam o Exame sempre que necessitarem de ajuda.